24 de novembro de 2010

Prof. Rafael Simioni lança novo livro


Na 6ª feira, 26 de novembro, o jurista Rafael Simioni, professor da FDSM, lançou oficialmente a obra "Direito, Energia e Tecnologia", fruto de sua tese de doutorado pela UNISINOS-RS. O trabalho obteve nota 10 da instituição, considerada pelo MEC a melhor universidade particular da região sul do País. O evento de lançamento aconteceu na Livraria Livromania, em Pouso Alegre. A seguir, entrevista com o professor.

1 – Fale um pouco sobre a obra “Direito, Energia e Tecnologia".
Energia e tecnologia são operações sociais muito importantes tanto para o desenvolvimento, quanto para a sobrevivência da vida na Terra. Mas mais do que combustíveis, eletricidade e alimento, a energia também é uma forma de comunicação, uma forma de discurso. Com base na escassez de energia, por exemplo, um país pode legitimar uma guerra (como fez os EUA no Golfo Pérsico), pode justificar empreendimentos perigosos ao meio ambiente. Assim também a tecnologia, que não é apenas máquinas, aparelhos e dispositivos técnicos: a tecnologia é também uma forma de comunicação que funciona com independência em relação a motivações políticas e ideológicas. Para uma tecnologia funcionar, ela só precisa de energia e algumas condições ambientais. Ela não precisa ser justa, verdadeira ou moralmente adequada. Quer dizer, não há limites sociais para o funcionamento de uma tecnologia, apenas limites energéticos. Mas diferentemente de outros bens jurídicos, a energia e a tecnologia são transnacionais, quer dizer, qualquer expectativa de regulação normativa precisa ultrapassar os limites políticos e jurídicos de cada nação. Por isso, em uma sociedade tecnologicamente global, o direito da energia precisa ser concebido de um modo mais sofisticado e complexo. Porque o que está em jogo, aqui, não é apenas a circulação econômica de um bem, mas uma forma histórica de comunicação que com freqüência escapa dos limites do Direito. O livro Direito, Energia e Tecnologia pretende constituir as bases para o desenvolvimento dessa nova disciplina jurídica (direito da energia) em uma sociedade globalizada.

2 – Que benefícios esta obra traz para o Direito atual?
Penso que a principal contribuição do livro está na criação de um estilo diferente de fundamentação jurídica. Tradicionalmente, os problemas sociais são respondidos pelo direito mediante afirmações do tipo "isso deve ser assim porque a lei tal diz que deve ser assim". No âmbito da energia e da tecnologia, os problemas geralmente escapam desse tipo de concepção tradicional de direito. Se nós olharmos mais de perto o fenômeno, veremos, por exemplo, que as Agências Reguladoras nacionais e internacionais que atuam sobre a questão só conseguem regular a circulação e o acesso, não conseguem regular o seu desenvolvimento para o futuro, não conseguem definir o rumo dos desenvolvimentos tecnológicos. Um direito da energia mais sensível a esse novo tipo de estrutura social exige acoplamentos estruturais entre direito, ciência, política e economia. Então, ao invés de um fundamento universal (a lei), nós pensamos em um fundamento poliversal, compatível com a operacionalidade do direito.

3 – Que benefícios esta obra traz para a sua vida na FDSM?
Uma publicação importante como essa nos trás muita alegria. Ela registra e fortalece a nossa missão de colaborador de uma Faculdade de Direito que está investindo bastante não só no ensino de qualidade, mas também na extensão, na pós-graduação e na pesquisa de alto nível. As nossas pesquisas - não só minhas como também de todos os nossos colegas professores - têm sido publicadas e estudadas em nível nacional e internacional. Isso significa que estamos não apenas ensinando e multiplicando um conhecimento jurídico já produzido e elaborado, mas sobretudo ajudando e incentivando a construção de novas concepções de direito para a sociedade globalizada, para os Estados Democráticos de Direito e para a realização da plenitude da vida social.

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