13 de agosto de 2014

D.A. FDSM realiza mesa redonda sobre o Poder Constituinte Exclusivo

                         Prof. Dr.José Luiz Quadros Magalhães, Fúlvio Faria (Levante Popular da Juventude),                                                                    José Bento Vasconcelos (RECID).

Prof. Dr. José Luiz Quadros Magalhães durante seu discurso na mesa redonda.


O Diretório Acadêmico Jorge Beltrão da Faculdade de Direito do Sul de Minas promoveu no dia 08 de agosto a Mesa Redonda “Entendendo o Poder Constituinte Exclusivo”. O evento contou com a participação de acadêmicos, representantes de movimentos sociais e comunidade em geral.      

O professor do Mestrado na FDSM, Dr. José Luiz Quadros de Magalhães, conduziu o debate e apontou aos presentes os questionamentos sobre a teoria moderna do Poder Constituinte, suas possibilidades e alternativas. Também estiveram presentes o ex-aluno da FDSM e um dos membros do Levante Popular da Juventude, Fúlvio Faria, e o educador popular da Rede de Educação Cidadã (RECID), José Bento Vasconcelos.              

Durante sua apresentação Dr. José Luiz Quadros de Magalhães falou sobre o Poder Constituinte Originário. “É um poder histórico que se manifesta de maneira democrática, quando o povo não mais aceita um ordenamento jurídico ineficiente, que não corresponde à vontade e expectativa deste povo”, enfatizou.

Na opinião da ex-aluna da FDSM e participante do Levante Popular, Letícia Garroni Moreira Franco, a discussão sobre o Poder Constituinte Exclusivo é de extrema importância para o cenário jurídico atual. “É muito importante por se tratar de uma novidade na nossa sociedade brasileira, que busca uma reforma no sistema político do país”, afirmou.

Para a aluna do 8º período D, Mônica Fonseca Franco, a promoção de encontros como este possibilita aos acadêmicos a oportunidade de aprofundarem seus conhecimentos no tema da Constituinte. “Através destes eventos podemos entender a função da Constituinte, origem e suas classificações, obter seu entendimento no aspecto jurídico e político a partir de mecanismos legítimos e democráticos”, respaldou.

Dr. José Luiz Quadros de Magalhães finalizou enfatizando que a Constituinte Exclusiva refere-se ao formato democrático adequado de uma nova Constituição, ou seja, uma assembleia popular de representantes eleitos com a finalidade exclusiva e única de elaborar uma nova Constituição. “Após a elaboração desta Constituição a assembleia é dissolvida e devem ser convocadas eleições gerais para todos os níveis. Este Poder Constituinte e Originário Exclusivo, pode, é claro autolimitar sua competência para a realização de, apenas, uma reforma política. Quem pode mais, pode menos. Não há precedente, mas é plenamente possível.”, concluiu.  

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