Prof. Dr. José Luiz Quadros Magalhães durante seu discurso na mesa redonda.
O
Diretório Acadêmico Jorge Beltrão da Faculdade de Direito do Sul de Minas
promoveu no dia 08 de agosto a Mesa Redonda “Entendendo o Poder Constituinte
Exclusivo”. O evento contou com a participação de acadêmicos, representantes de
movimentos sociais e comunidade em geral.
O
professor do Mestrado na FDSM, Dr. José Luiz Quadros de Magalhães, conduziu o
debate e apontou aos presentes os questionamentos sobre a teoria moderna do
Poder Constituinte, suas possibilidades e alternativas. Também estiveram
presentes o ex-aluno da FDSM e um dos membros do Levante Popular da Juventude,
Fúlvio Faria, e o educador popular da Rede de Educação Cidadã (RECID), José
Bento Vasconcelos.
Durante
sua apresentação Dr. José Luiz Quadros de Magalhães falou sobre o Poder
Constituinte Originário. “É um poder histórico que se manifesta de maneira
democrática, quando o povo não mais aceita um ordenamento jurídico ineficiente,
que não corresponde à vontade e expectativa deste povo”, enfatizou.
Na opinião da ex-aluna da FDSM e participante do Levante
Popular, Letícia Garroni Moreira Franco, a discussão sobre o Poder Constituinte
Exclusivo é de extrema importância para o cenário jurídico atual. “É muito
importante por se tratar de uma novidade na nossa sociedade brasileira, que
busca uma reforma no sistema político do país”, afirmou.
Para a aluna do 8º período D, Mônica Fonseca Franco, a
promoção de encontros como este possibilita aos acadêmicos a oportunidade de
aprofundarem seus conhecimentos no tema da Constituinte. “Através destes
eventos podemos entender a função da Constituinte, origem e suas
classificações, obter seu entendimento no aspecto jurídico e político a partir
de mecanismos legítimos e democráticos”, respaldou.
Dr. José Luiz Quadros de Magalhães finalizou enfatizando que a Constituinte Exclusiva refere-se ao formato democrático adequado de uma nova Constituição, ou seja, uma assembleia popular de representantes eleitos com a finalidade exclusiva e única de elaborar uma nova Constituição. “Após a elaboração desta Constituição a assembleia é dissolvida e devem ser convocadas eleições gerais para todos os níveis. Este Poder Constituinte e Originário Exclusivo, pode, é claro autolimitar sua competência para a realização de, apenas, uma reforma política. Quem pode mais, pode menos. Não há precedente, mas é plenamente possível.”, concluiu.
Dr. José Luiz Quadros de Magalhães finalizou enfatizando que a Constituinte Exclusiva refere-se ao formato democrático adequado de uma nova Constituição, ou seja, uma assembleia popular de representantes eleitos com a finalidade exclusiva e única de elaborar uma nova Constituição. “Após a elaboração desta Constituição a assembleia é dissolvida e devem ser convocadas eleições gerais para todos os níveis. Este Poder Constituinte e Originário Exclusivo, pode, é claro autolimitar sua competência para a realização de, apenas, uma reforma política. Quem pode mais, pode menos. Não há precedente, mas é plenamente possível.”, concluiu.
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