O palestrante, Prof. Dr. Hamilton da Cunha Iribure Júnior.
Alunos do curso de Mestrado da FDSM participaram, no dia 26 de junho, de uma palestra sobre o tema “Mínimo Existencial em Direitos Fundamentais: Análise Crítica no Estado Constitucional Brasileiro”, proferida pelo professor Dr. Hamilton da Cunha Iribure Júnior. A abordagem do tema trouxe como discussão as seguintes questões: Dignidade da Pessoa Humana, Ordem Social, Direitos Fundamentais e Garantias Constitucionais.
Segundo Hamilton, o tema tratado proporcionou a todos um contato maior com questões ligadas aos Direitos Fundamentais.“Foram tratados, sob observações distintas e inovadoras, visões acerca da democracia e cidadania, rompendo com conceitos tradicionalmente postos para formar a base mínima de sobrevivência e atuação de um modelo de Estado Democrático com o que o Brasil adota. Essa temática propicia a construção de uma nova visão sobre o impacto que os direitos sociais causam numa democracia participativa e,ainda, como a dignidade da pessoa humana torna-se o centro desse raciocínio, como fundamento maior do Estado nacional”, explicou ele.
Durante o evento quatro alunos do mestrado fizeram apresentações de seus trabalhos. O mestrando Tiago de Souza Fuzari falou sobre o desenvolvimento histórico e as críticas à formação histórica dos direitos fundamentais essenciais; Henrique Cassalho Guimarães apresentou as principais linhas filosóficas que estudam os direitos fundamentais e os classificam em mínimos existenciais; José Maurício Cabral Mattos Filho apresentou os princípios da celeridade e efetividade como metas mínimas para a efetivação da justiça no Estado brasileiro, e encerrando, Carlos Davi Zenun Messias Aleixo abordou o Direito Penal do Inimigo e seu impacto na questão dos direitos fundamentais.
O mestrando José Maurício Cabral Mattos avaliou de forma positiva a atividade. “Realizamos uma profunda análise e reflexão sobre a questão dos Direitos Fundamentais. A grande importância do tema é o estudo de como o Estado deve cumprir com suas obrigações de efetivar e aplicar o Direito e suas garantias fundamentais constitucionais”, concluiu.
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